Teóricos do Absolutismo

Teóricos do Absolutismo

Teóricos do Absolutismo

 

Prof. Thiago Augusto Pestana da Costa

 

Nicolau Maquiavel (1469-1527)

 

A ideia de Estado segundo Maquiavel consiste na plena ruptura entre o poder político e o poder religioso, uma vez que um representante político poderia ter que em determinadas circunstâncias se utilizar da coerção física sob justificativa da transgressão às normas do Estado. Esta postura certamente não condiz com as vertentes cristãs, por isso ele a argumenta. Toda e qualquer forma de violência ou não por parte do soberano é legítima por se tratar de uma reação que objetiva o bem comum, sua preservação e segurança do Estado.

“O Maquiavelismo [...] significa qualquer forma de crueldade política em que os fins justificam os meios” (MANNION, 2004, p.68). Nesta conjuntura, o poder e o controle são amálgamas (misturados) que não podem se perder na ideia de compaixão e justiça. Neste contexto, o príncipe poderia exercer o uso da mentira e apontar o que é ou o que não é com propriedade. Tal postura exigia um desvio de conduta onde o “ideal era fazer o que você quisesse sem ser pego” e o governo do medo – simbólico e físico – era a primeira estratégia de dominação social seguida do respeito adquirido através desta forma de governo (MANNION, 2004, p.69). Evidentemente, tudo que o príncipe fazia levava consigo a justificativa de ser o melhor para todos os cidadãos. O governante era extremamente patriótico, mas não no sentido coletivo, e sim, de uma forma interessada, ou seja, mantinha em ordem sua unidade social independentemente da forma que fosse aplicada para tal no intuito de favorecer o interesse do Estado.

 

Thomas Hobbes (1588-1679)

 

Segundo Hobbes, o homem sentiu a necessidade de sair do seu estado natural de organização social que acarretava em disputas violentas, ou seja, a justiça feita com as próprias mãos ocasionando na maioria das vezes em morte para aderir um modelo de organização social pautado sobre um contrato social mediante a eleição de um representante da população. O fator determinante para a ascensão destas ideias foi o medo da morte, a insegurança sentida pelos homens em terem sua integridade física violada por outrem, uma vez que os entraves eram constantes e intermináveis.

Este filósofo “é famoso por sua observação de que a vida é “detestável, bruta e leve” e sua obra O Leviatã  “considerava que, sem ordem, a sociedade de autodestruiria violentamente, e que a melhor forma de ordem seria uma ditadura” (MANNION, 2004, p.69).

 

O Contrato Social por Hobbes

 

Os homens abdicam o poder de sua própria força e armas e atribuem a um rei a concentração deste poder. Por outro lado, o rei era o responsável por preservar não só a integridade física dos indivíduos, mas também a liberdade e os bens ou propriedades dos homens. Mediante a isso, seria acordado que somente o rei (soberano) poderia se apropriar da força coercitiva para estabelecer à ordem. Embora o rei fosse o absoluto, o mesmo poderia no caso de descumprimento dos direitos e deveres para com os cidadãos ser despossuído do cargo através das rebeliões populares que escolheriam outro representante legal. Os consentimentos eram intermediados pela vontade popular.

 

Jean Bodin (1530-1596)

 

Todo soberano, o rei era visto como um representante de Deus e não alguém escolhido pela população para exercer seus poderes. Desta forma, o poder do rei era hereditário pelo fato do poder sagrado estar no seio da família monárquica. A monarquia representava à única e essencial forma de governo, pois era a vontade de Deus que se manifestava na figura do rei, e ir contra o monarca significava ir contra o próprio Deus que incumbiu este representante de governar com poderes ilimitados, ou seja, acima de qualquer ordem terrena ou humana. No entanto, a hegemonia do rei não compactuava com a ideia de tomar posse daquilo que não fosse seu, sendo assim, tinha o devido respeito ao patrimônio privado de seus súditos. Um chefe de família ou pai, um só sol e um só Deus era o que permeava os pensamentos deste teórico.

Este tipo de pensamento sobre o controle centralizador do poder nas mãos de um governante pode ser percebido quando retomando à Grécia antiga as chamadas polis gregas tinham um representante para cada região, contudo, no que compete ao âmbito privado, na Cidade Antiga de Fustel de Coulanges, este poder do privado estava diretamente relacionado à religião. Ou seja, o chefe do Lar era o representante do culto doméstico e das palavras secretas proferidas diante da Lareira (fogo) sagrada. Por conseguinte, o ritual das preces aos antepassados era de incumbência do homem sendo os herdeiros dos bens e dos ritos também sendo homens, pois as mulheres ao se casar prestavam votos ao deus do Lar dos respectivos maridos abdicando seus costumes familiares. Era um costume hereditário e machista. Na ocasião de um pai não ter tido filhos homens, a herança era confiada ao sobrinho mais velho e próximo, fazendo com que a tradição e os ritos domésticos sagrados não se extinguissem.

 

Sociedade de corte por Norbert Elias

 

Nobreza de espada: queriam a intervenção do rei em relação à nobreza de toga que ascendeu seu status com o poder capital e burocrático.

 

·                    Nobreza de toga: assim como a nobreza de espada são dependentes do rei de quem solicitam proteção contra as barbáries do outro grupo de mentalidade cavalheiresca no intuito de evitar a ascensão social e o privilégio a eles.

·                    O rei: é absoluto e governa para ambos os grupos pelo privilégio do poder que detém e pode colocar um grupo contra o outro quando achar necessário ou estratégico para promover a paz e seus interesses.

·                    Estado – Nação

Não existe nestes grupos o sentimento de Nação nem de Estado.

 

Distinção Social: Relacionada à prática de etiqueta, o que consomem, onde moram os diferentes grupos sociais de uma dita elite em relação aos demais grupos sociais. O rei se distancia dos demais grupos pelo fato de que os grupos são dependentes do rei.

 

Referências Bibliográficas

 

ELIAS, Norbert. O Processo civilizador. Norbert Elias. v. 2. Tradução: Ruy Jungmann. – Rio de Janeiro: ZAHAR, 1993. p. 15-22; 87-190.

 

MANNION, James. O Livro Completo da Filosofia (Entendendo os Conceitos Básicos dos Grandes Pensadores de Sócrates a Sartre) – São Paulo: Madras 2008

 

MAQUIAVEL, Nicolau 1469-1527. O príncipe. Nicolau Maquiavel; trad. e notas Leda Beck. – São Paulo: Martin Claret, 2012. – (coleção obra-prima de cada autor; 2).

 

MARCONDES, Danilo, 1953. Iniciação à história da filosofia: dos pré-socráticos a Wittgenstein / Danilo Marcondes. 2. ed. ver. ampl. – Rio de Janeiro: Zahar, 2007. 14ª reimpressão – 2013.

 

Referências Virtuais

 

SCHIERA, Pierangelo. Absolutismo. In: BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N. PASQUINO, G.(Orgs.). Dicionário de Política (v.1). 11ª Ed. Brasília: Ed. UnB, 1998.

Disponível em: https://cesarmangolin.files.wordpress.com/2010/02/dicionario_de_politica_ _norberto_bobbio.pdf > Acesso em: 23 mar. 2015. pp. 1-7; pp.425-431.